Assessoria Jurídica Área Trabalhista

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A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável.

No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT.

Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada.

Veja a seguir as 10 das principais situações de risco em que o seu cliente pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho.

Maiores causas de ações trabalhistas

Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;

Período de experiência:Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;

Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;

Carga horária: Ausência do registro correto de horário;

Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;

Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;

Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;

Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;

Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;

Irregularidade: Terceirizações irregulares;

3 Dicas Bônus

Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;

Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;

Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção

DIRETO DO CONSUMIDOR CIVIL

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