A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável.
No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo, por causa de algum dispositivo legal na CLT.
Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. Lei é lei! A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada.
Veja a seguir as 10 das principais situações de risco em que o seu cliente pode ser enquadrado por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho.
Maiores causas de ações trabalhistas
Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;
Período de experiência:Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;
Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;
Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;
Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;
Irregularidade: Terceirizações irregulares;
3 Dicas Bônus
Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;
Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção